quarta-feira, outubro 07, 2015

Ciganos 6- Em busca dum consenso real

Eu sou calon. Peço que me leiam, pois minha intenção não é defender a injustiça nem acusar ninguém de racismo.
 Compreendo muito bem quem se queixa; porque acreditem, minha vida dava uma mega-produção cinematográfica.
 Desde a luta pelos estudos, os conflitos em casa, o sofrimento por ser "otário" na escola, o desprezo e perseguição
no bairro... o insucesso no trabalho, a desorientação na vida e a incompreensão de como vejo o mundo tão sensível
para umas coisas e tão negligente e vil para outras, etc.... sou um cristo.
Mas lá está, não quero fazer de mim a vítima, o coitadinho, tal como assim o não desejam fazer aqueles que se expressam
 em queixas contra o "Cigano". Certamente quero fazer apenas saber, que sei o que é penar. E estou convosco nessas
questões, sou solidário e empático.
Saibam que eu mesmo sei que o Cigano, i.e, a nossa comunidade em Portugal, tem graves problemas de civismo e educação,
 cultura e ética, pois somos e fazemos tudo o que de muito se comenta; e como simpatizo com um ou outro comment
deixado, porque, sendo contra mim, é a favor de mim, pois amo a verdade acima da minha... "raça".
Eu sei do que precisa a minha "raça": uma direção, uma liderança que seja aceite e respeitada, com força de injunção não
 apenas coerciva, mas até mesmo coativa, pois a primeira está cada vez mais fraca uma vez que não se impõe dada a sua
 natureza. Claro, esta força teria de ser baseada a em sanções aceitáves, por sua vez, dentro do regime da nação pela
 qual estamos adotados- Portugal.
Pena é que os valores ciganos estejam cada vez mais pobres, mesmo dentro da nossa comunidade, pois se é verdade que era
 compreensível que antigamente, a nossa comunidade fosse preconceituosa e defensiva por causa do efetivo racismo e
perseguição moral e civil , e posto isso, se guardasse em copas preservando a sua moral e regras que acabavam
dentro da comunidade, hoje nota-se, que, pesa embora haja uma abertura para o mundo, devido a muitas mudanças
desde há 30 anos para cá, e isso seja muito positivo, há também, a perda do sal que mantinha a identidade da
comunidade, unida por causa dessa parte cultural que era a moral e as regras. É verdade, que alguns costumes antigos,
 como os gerados por preconceito, raiva e medo instalados pelos séculos, não fazem mais sentido, mas outros há que devem
 ser mantidos e são de uma razoabilidade universal. Esses, sendo guardados na redoma eram objeto de respeito e "estudo"
por todos, principalmente, nas figuras dos mais avançados de idade. Hoje, essa liderança, com força devido à mística e à
 inspiração nos sentimentos dos grupos sociais ciganos, esvai-se como "água entre os dedos". Novos valores? Não, antes a
 perda de identidade humana, antes mesmo de cigana. Dores sentidas pelo mundo que nos descaracteriza, a todos, nós,
portugueses e humanos.
"Ai de mim, que peregrino em Meseque"- diz o salmista.

Mas, então agora, interrogo:
Porque é que quando se trata de um caso em que há problemas com ciganos, se começa logo a desbafar a história de vida contra
 os ciganos? (E quero aqui novamente afirmar que sinto e sou solidário com as vossas aflições ).
Mas, porque é que se se trata de um caso, se não julga o caso em si?
Dou razão a que tenham que fazer algo para punir os "sem-vergonhas". Façam-no.
Mas cada caso é um caso, porque têm sempre de puxar os outros casos todos da vida para julgar, não apenas o caso, mas
 toda a comunidade cigana? Confunde-se o predicado/objeto com o sujeito! E isso leva-nos à frustração filosófica do
 ad hominem.

Agora, se se trata de examinar a comunidade e o que a perturba... ah! Nesse caso... deixei já uma introdução acima.



Viva a Justiça e a Verdade.

sexta-feira, setembro 11, 2015

Leis de garante da Liberdade

Constituição da República Portuguesa - Parte I - Título II

 

 

Constituição da República Portuguesa; PARTE I - Direitos e deveres fundamentais TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias CAPÍTULO I - Direitos, liberdades e garantias pessoais

Artigo 37.º

(Liberdade de expressão e informação)

1. Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações.

2. O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

3. As infracções cometidas no exercício destes direitos ficam submetidas aos princípios gerais de direito criminal ou do ilícito de mera ordenação social, sendo a sua apreciação respectivamente da competência dos tribunais judiciais ou de entidade administrativa independente, nos termos da lei.

Artigo 41.º - (Liberdade de consciência, religião o culto)
2. Ninguém pode ser perseguido, privado de direitos ou isento de obrigações ou deveres cívicos por causa das suas convicções ou prática religiosa

Fonte: http://bo.io.gov.mo/bo/i/pt/crppt/crpp1t2.asp 

 

 

in Carta Internacional dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos do Homem

Artigo 19.º

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.

Artigo 27.º

1. Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Fonte: http://www.gddc.pt/direitos-humanos/tex ... -dudh.html



A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada pelos 58 estados membros conjunto das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948, no Palais de Chaillot em Paris, (França), definia a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18:

Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_religiosa


ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NO TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA E NO TRATADO QUE INSTITUI A COMUNIDADE EUROPEIA

Artigo 1.
3) É inserido o artigo 1.o-A:
«Artigo 1.o-A: A União funda-se nos valores do respeito pela dignidade humana, da liberdade, da democracia, da igualdade, do Estado de Direito e do respeito pelos direitos do Homem, incluindo os direitos das pessoas pertencentes a minorias. Estes valores são comuns aos Estados-Membros, numa sociedade caracterizada pelo pluralismo, a não discriminação, a tolerância, a justiça, a solidariedade e a igualdade entre homens e mulheres.»

8) O artigo 6.o passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.o
1. A União reconhece os direitos, as liberdades e os princípios enunciados na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, de 7 de Dezembro de 2000, com as adaptações que lhe foram introduzidas em 12 de Dezembro de 2007, em Estrasburgo, e que tem o mesmo valor jurídico que os Tratados. De forma alguma o disposto na Carta pode alargar as competências da União, tal como definidas nos Tratados. Os direitos, as liberdades e os princípios consagrados na Carta devem ser interpretados de acordo com as disposições gerais constantes do Título VII da Carta que regem a sua interpretação e aplicação e tendo na devida conta as anotações a que a Carta faz referência, que indicam as fontes dessas disposições.
2. A União adere à Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais. Essa adesão não altera as competências da União, tal como definidas nos Tratados.
3. Do direito da União fazem parte, enquanto princípios gerais, os direitos fundamentais tal como os garante a Convenção Europeia para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais e tal como resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros.»



Bom, nem toda a legislação é justa. Mas e esta acima será injusta?
+++

Qual o Maior Filósofo para ti?

Sem dúvida que se considerarmos Jesus de Nazaré como também filósofo, Ele é de longe o Mestre dos Mestres da Filosofia. Sem dúvida que os se...